Portaria n.º 1317/2003 — Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório

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de 28 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE).

O artigo 33.º deste diploma previu que os funcionários providos na categoria de encarregado de refeitório, com determinados requisitos habilitacionais, experiência profissional e aprovação em curso de formação profissional a definir por portaria do Ministro das Finanças, transitassem para a carreira técnico-profissional de refeitório.

Através da Portaria n.º 330/2000, de 9 de Junho, foi aprovado o regulamento do curso de formação a que se refere o citado artigo 33.º

Tendo os funcionários que reúnem condições para a transição obtido já a formação determinada pela referida portaria, impõe-se, agora, para dar cumprimento ao estatuído no mencionado artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro, alterar o quadro de pessoal dos SOFE.

É o que se concretiza com a presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que, no quadro de pessoal dos SOFE, aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 351/92, de 18 de Abril, 158/96, de 20 de Setembro, e 26/97, de 16 de Janeiro, seja criada, no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório, com uma dotação de cinco lugares, conforme mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 13 de Novembro de 2003.

MAPA ANEXO

Quadro de Pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças

(ver quadro no documento original)

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