Portaria n.º 1322/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-28
Última atualização 2009-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-19, Portaria n.º 1296/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 1081/2003, de 29 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 860/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Bento a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF), situada no município de Estremoz, com a área de 779,6280 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 767,6051 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1081/2003, de 29 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Setembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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