Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2003 — Aprova o projecto de resposta formal a que se refere a alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o projecto de resposta formal a que se refere a alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003, de 28 de Maio, que cria, na dependência do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a Comissão Organizadora da Candidatura à America's Cup 2007
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003, de 28 de Maio, o Governo não só assumiu o seu empenho na viabilização da candidatura de Portugal à organização da 32.ª edição da America's Cup, como criou uma estrutura orgânica (Comissão Organizadora da Candidatura à America's Cup 2007 - COAC) encarregue dos respectivos trabalhos preparatórios.
Caso venha a concretizar-se a realização deste evento no nosso país, a sua organização corresponderá a um empreendimento de relevante interesse público, com efeitos imediatos a nível da visibilidade internacional do País e inegáveis reflexos a nível interno.
A apetência gerada pelo interesse em organizar aquela prova resulta demonstrada pelo elevado grau de concorrência. A afirmação da candidatura portuguesa, face ao valor do elemento competitivo e ao reduzido tempo disponível, implica, pois, uma excepcional conjugação de recursos e vontades.
A organização de um evento desta natureza acarretará, naturalmente, uma logística complexa, envolvendo meios humanos, materiais e financeiros que urge, desde já, assegurar. É bem certo que a ponderação das vantagens geradas pelo acontecimento em causa face aos custos inerentes à sua organização pende claramente para o lado dos benefícios e é suficientemente ilustrativa do seu interesse. Não obstante, o contexto actual aconselha que o entusiasmo da candidatura seja temperado com o rigor da sua estruturação, sendo imprescindível delinear um projecto susceptível de gerar as suas próprias receitas, em complemento ao recurso a meios orçamentais enquanto forma normal de financiamento.
Em execução da incumbência estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003, de 28 de Maio, a COAC apresentou um projecto de resposta formal ao caderno de encargos estabelecido pela entidade que detém os direitos de organização da prova, AC Management, Ltd. Tal projecto corresponde, em traços largos, às preocupações acima enunciadas, devendo ser assumido pelo Governo enquanto proposta base da candidatura portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o projecto de resposta formal a que se refere a alínea c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003, de 28 de Maio, o qual fica depositado na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Incumbir o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e a Comissão Organizadora da Candidatura à America's Cup (COAC) de procederem às negociações finais com a AC Management, Ltd., nomeadamente no que se refere a contrapartidas económicas e financeiras ainda não definidas no projecto mencionado no número anterior, no âmbito da fase final de selecção da candidatura de Portugal à America's Cup 2007.
3 - Determinar que as condições finais acordadas com a AC Management, Ltd., serão objecto de ratificação através de resolução do Conselho de Ministros, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2003, de 28 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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