Portaria n.º 1333/2003 — Declara nula a Portaria n.º 779/2003, de 11 de Agosto (cria a zona de caça municipal da Herdade da Serranheira, pelo…
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Declara nula a Portaria n.º 779/2003, de 11 de Agosto (cria a zona de caça municipal da Herdade da Serranheira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo)
de 2 de Dezembro
Pela Portaria n.º 13/2003, de 8 de Janeiro, foi concessionada a António José Colares Pereira Fernandes Soares a zona de caça turística da Serranheira, processo n.º 3269-DGF, situada nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor e Nossa Senhora da Vila, municípios de Évora e Montemor-o-Novo, com a área de 1105,5750 ha, válida até 8 de Janeiro de 2015.
Pela Portaria n.º 779/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Serranheira, processo n.º 3324-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 802,34 ha, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o Estado pode transferir a gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados com vista à constituição de zonas de caça municipais.
Considerando que:
1) O acto da concessão consubstanciado na Portaria n.º 13/2003 é constitutivo de direitos;
2) A Portaria n.º 779/2003, transferindo a gestão de terrenos já ordenados para a zona de caça municipal, consubstancia ao acto administrativo um objecto impossível, cujos efeitos, na situação concreta, são jurídica e fisicamente impossíveis, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos:
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 1 e 2 do artigo 134.º, com referência à alínea c) do n.º 2 e ao n.º 1 do artigo 133.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja declarada nula a Portaria n.º 779/2003, de 11 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.
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