Portaria n.º 1342/2003 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto. Cria a zona de caça municipal de Baleizão 2 pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-05
Última atualização 2008-07-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-25, Portaria n.º 660/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 295…

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto. Cria a zona de caça municipal de Baleizão 2 pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2, processo n.º 2951-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2058,30 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção:

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 1830 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).