Portaria n.º 1354/2003 — Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal
de 11 de Dezembro
A apanha de algumas poliquetas, em particular das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, reveste-se de considerável importância no estuário do rio Sado, onde tem vindo a ser exercida, de um modo sustentado, obedecendo a medidas específicas de gestão.
De entre essas medidas assume especial importância a fixação de um período de defeso que garanta a protecção dos juvenis das espécies referidas, sendo que os dados científicos existentes apontam no sentido de que esse período deve corresponder aos meses de Novembro a Março do ano seguinte.
Pese embora o facto de ainda estar em curso a análise e avaliação destas espécies tendo em vista o estabelecimento de um período de defeso alargado a todo o continente a partir do próximo ano, torna-se desde já necessário fixar esse período para o rio Sado, dada a expressão da apanha nesta zona e a necessidade de assegurar uma gestão sustentada destes recursos.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal entre a data da entrada em vigor da presente portaria e 1 de Abril de 2004.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 20 de Novembro de 2003.
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