Portaria n.º 1356/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-11
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 747/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e ou…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Pela Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 269/97, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 2234,1755 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 2034,5755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa.

3.º É revogada a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 27 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).