Portaria n.º 1359/2003 — Adita as licenciaturas em Física Aplicada, Física e Tecnologia e Engenharia Física Tecnológica ao elenco das…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita as licenciaturas em Física Aplicada, Física e Tecnologia e Engenharia Física Tecnológica ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.

No entanto, actualmente e para o ramo de física hospitalar, existem outras licenciaturas, designadamente em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica, que proporcionam igualmente uma formação adequada ao ingresso na carreira e que poderão ser integradas no elenco das licenciaturas deste ramo.

Os planos curriculares e o conteúdo programático das referidas licenciaturas foram devidamente avaliados e analisados pelos órgãos técnica e cientificamente competentes, tendo-se constatado que correspondem aos conteúdos funcionais próprios da carreira, reconhecendo-se como adequados ao ingresso no ramo de física hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo único — Aditamento de licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar

As licenciaturas em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica são aditadas ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde, constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 11 de Novembro de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).