Portaria n.º 1361/2003 — Aprova o quadro de pessoal não inspectivo da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal não inspectivo da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho

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de 15 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do então Ministério do Trabalho e da Solidariedade, determina, no seu n.º 3 do artigo 20.º, que o quadro de pessoal não inspectivo seja aprovado por portaria conjunta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e dos demais membros do Governo competentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 81/2001, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não inspectivo da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 18 de Novembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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