Portaria n.º 1399/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 968/2000, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Marketing Empresarial;

b)

Marketing e Publicidade.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 968/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio, Projecto e Seminário

As unidades curriculares denominadas «Estágio», «Projecto» e «Seminário» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 968/2000, de 10 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Marketing

1.º ciclo - grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Marketing Empresarial

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Marketing e Publicidade

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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