Resolução n.º 14/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 14/2003 (2.ª série). - Resolução SU-06/03. - Sob proposta da Escola de Ciências;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2003, determina:

1.º

Alteração e criação de curso

1 - O curso de licenciatura em Ensino de Matemática, da Universidade do Minho, a que se reporta a Portaria n.º 919/83, de 7 de Outubro, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2 - O curso de licenciatura em Ensino de Matemática, conferido pela Universidade do Minho, passa a designar-se por licenciatura em Matemática, com três áreas de especialização:

a)

Área de especialização em Aplicações à Economia;

b)

Área de especialização em Ensino;

c)

Área de especialização em Matemática Aplicada.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Matemática, nas áreas de especialização em Aplicações à Economia, em Ensino e em Matemática Aplicada, da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo da presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

A tabela e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico que integra o plano de estudos da área de especialização em Ensino deste curso bem como a admissão ao mesmo são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final das áreas de especialização em Aplicações à Economia e em Matemática Aplicada é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - A classificação final da área de especialização em Ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

8.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.

9.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

10.º

Aplicação e regime de transição

A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

11.º

Disposição derrogatória

É derrogada a Portaria n.º 919/83, de 7 de Outubro, na matéria relativa à licenciatura em Ensino de Matemática.

12.º

Início de funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo 2003-2004, inclusive.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Senado Universitário, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO DA RESOLUÇÃO SU-06/03

Licenciatura em Matemática

Área de especialização em Aplicações à Economia

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 137.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas:

Matemática - de 75 a 85;

Economia - de 35 a 45;

Informática - de 1 a 3.

4.2 - Estágio - 15.

5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.

Área de especialização em Ensino

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

a)

Obtenção de, no mínimo, 156 unidades de crédito;

b)

Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Matemática - de 82 a 92;

Ciências da Educação - de 14 a 24;

Informática - de 1 a 3;

4.2 - Áreas científicas optativas:

Ciências da Educação - de 10 a 20;

Matemática - de 2 a 5;

4.3 - Estágio - 30.

5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.

Área de especialização em Matemática Aplicada

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 137.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Matemática - de 70 a 80;

Gestão - de 2 a 5;

Informática - de 1 a 3;

4.2 - Áreas científicas optativas:

Matemática - de 30 a 45;

Outras áreas - de 1 a 10;

4.3 - Estágio - 15.

5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.

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