Declaração de Rectificação n.º 14/2003 — De ter sido rectificada a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, «Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro», publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, anexo à Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, no n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] presidente [...]» deve ler-se «[...] bastonário [...]», no n.º 6 do artigo 31.º, onde se lê «[...] relatório de contas [...]» deve ler-se «[...] relatório e contas [...]», no artigo 41.º, onde se lê «Compete ao secretário-geral:» deve ler-se «1 - Compete ao secretário-geral:», no artigo 42.º, no n.º 1, onde se lê «[...] representantes de regiões.» deve ler-se «[...] representantes das regiões.», no n.º 3, onde se lê «[...] Madeira [...]» deve ler-se «[...] Região Autónoma da Madeira [...]» e onde se lê «[...] Açores.» deve ler-se «[...] Região Autónoma dos Açores.», no artigo 44.º, na alínea q) do n.º 1, onde se lê «[...] presidente desta [...]» deve ler-se «[...] bastonário [...]», na alínea t) do n.º 1, onde se lê «[...] mantiverem [...]» deve ler-se «[...] mantiver [...]» e, na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º, onde se lê «[...] relatório e as contas [...]» deve ler-se «[...] relatório e contas [...]».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).