Portaria n.º 1406/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1406/2003 (2.ª série). - Os países que integram a EUROMARFOR decidiram levar a cabo uma segunda operação real denominada "Resolute Behaviour", destinada a combater no mar a ameaça terrorista, e que conta com a participação de um militar da Marinha que integra o Estado-Maior da Força.
Considerando que foi agora decidido que esta operação se irá prolongar, previsivelmente, até ao final do ano 2003, importa alterar em conformidade a Portaria, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, n.º 532/2003, de 17 de Abril.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que o n.º 5.º da Portaria, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, n.º 532/2003, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"5.º A missão decorrerá entre 6 de Janeiro e, previsivelmente, 31 de Dezembro de 2003."
30 de Outubro de 2003 - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).