Portaria n.º 1406/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1406/2003 (2.ª série). - Os países que integram a EUROMARFOR decidiram levar a cabo uma segunda operação real denominada "Resolute Behaviour", destinada a combater no mar a ameaça terrorista, e que conta com a participação de um militar da Marinha que integra o Estado-Maior da Força.

Considerando que foi agora decidido que esta operação se irá prolongar, previsivelmente, até ao final do ano 2003, importa alterar em conformidade a Portaria, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, n.º 532/2003, de 17 de Abril.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que o n.º 5.º da Portaria, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, n.º 532/2003, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"5.º A missão decorrerá entre 6 de Janeiro e, previsivelmente, 31 de Dezembro de 2003."

30 de Outubro de 2003 - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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