Portaria n.º 1406/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II à Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.

ANEXO I — (Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso de Tradução

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Tradução Literária

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Tradução Técnico-Científica

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — (Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso de Tradução

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Tradução Literária

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Tradução Técnico-Científica

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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