Portaria n.º 1412/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores Lousenses a zona de caça associativa da Lousa (processo n.º 3491-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Lousa, município de Torre de Moncorvo

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torre de Moncorvo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores Lousenses, com o número de pessoa colectiva 505014211 e sede em Lousa, 5160 Torre de Moncorvo, a zona de caça associativa da Lousa (processo n.º 3491-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lousa, município de Torre de Moncorvo, com a área de 1069,90 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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