Portaria n.º 1413/2003 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos…
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1 ato modificativo · 2005-10-12, Portaria n.º 1037/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município da Póvoa de Varzim
de 23 de Dezembro
Pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de S. Pedro de Rates, a zona de caça associativa de Rates (processo n.º 1365-DGF), situada no município da Póvoa de Varzim, com uma área de 1196 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 226,22 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município da Póvoa de Varzim, com uma área de 226,22 ha, ficando a mesma com uma área total de 969,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Novembro de 2003.
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