Portaria n.º 1416/2003 — Altera a denominação de um dos ramos e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a denominação de um dos ramos e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
de 26 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 382/99, de 21 de Maio;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O ramo de Térmica do 2.º ciclo do curso bietápico da licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a denominar-se «Térmicas».
2 - O anexo à Portaria n.º 382/99, de 21 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, em 4 de Dezembro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 382/99, de 21 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Mecânica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Produção
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Térmicas
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
4.º semestre
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