Portaria n.º 1417/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1417/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Valença solicitou a cessão a título definitivo de uma parcela de terreno a destacar do logradouro da Escola Secundária de Valença para construção da biblioteca municipal.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Valença de uma parcela de terreno com a área de 713 m2 a destacar do prédio omisso na matriz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valença com o n.º 989/210799 e inscrito a favor do Estado pela cota G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende construir a biblioteca municipal, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sendo que tal finalidade deverá ser conferida no prazo máximo de dois anos.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 26 740, a pagar no acto de assinatura do auto.

4.º A Câmara Municipal tem de, previamente à execução da obra, efectuar uma nova vedação para se evitarem prejuízos para o Estado.

5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

30 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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