Portaria n.º 1427/2003(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1427/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Moore Paragon Portuguesa, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 025 e 911 038, homologados pela portaria n.º 906/99 (2.ª série), de 27 de Agosto;

Considerando que, no dia 27 de Junho de 2001, as sociedades Moore Paragon Portuguesa, Lda., e CONTIFORME - Papel Contínuo e Formulários, S. A., outorgaram, no 2.º Cartório Notarial de Lisboa, uma escritura pública de divisão, permutas e cessão de quotas;

Considerando que, através da escritura supra-referida, o capital social da Moore Paragon Portuguesa, Lda., foi adquirido maioritariamente pela sociedade CONTIFORME - Papel Contínuo e Formulários, S. A., passando a incorporar o seu património, deixando a primeira de conceber, fabricar e comercializar formulários e sistemas, actividade exercida pela segunda;

Considerando que o Grupo Contiforme a operar no mercado de artes gráficas na indústria de papel, objecto do fornecimento dos contratos públicos de aprovisionamento atrás mencionados, procedeu em 2000 a uma reestruturação económica e financeira através de um processo de cisão-fusão, no âmbito da qual resultou a transferência de toda a actividade comercial e industrial de produtos gráficos e afins efectuada até então pela sociedade CONTIFORME - Papel Contínuo e Formulários, S. A., para a sua firma denominada CONTIFORME II - Indústria de Papel Contínuo e Formulários, S. A., ficando a primeira empresa apenas com a gestão de participações sociais do Grupo;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Moore Paragon Portuguesa, Lda., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-identificados a favor da CONTIFORME II - Indústria de Papel Contínuo e Formulários, S. A., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da CONTIFORME II - Indústria de Papel Contínuo e Formulários, S. A., sociedade cessionária relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 025 e 911 038, homologados pela Portaria n.º 906/99 (2.ª série), de 27 de Agosto, em que é cedente a sociedade Moore Paragon Portuguesa, Lda.

2.º A CONTIFORME II - Indústria de Papel Contínuo e Formulários, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 504227114, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 249, lugar da Abóbada, freguesia de Parede, concelho de Cascais.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Esteves Gusmão de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).