Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2003 — Estabelece a participação do Instituto da Conservação da Natureza e da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a participação do Instituto da Conservação da Natureza e da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na classificação das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas como área protegida

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No âmbito da promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território, o Programa do XV Governo Constitucional preconiza uma série de medidas, entre as quais se salienta a política de valorização dos recursos naturais que concilie o desenvolvimento florestal com a conservação da natureza.

No Norte de Portugal, área fortemente industrializada e de elevada densidade populacional, subsistem ainda algumas áreas naturais de elevada beleza e valor ecológico, de entre as quais se destacam, próximo do centro do Porto, as serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, parte das quais integram o sítio «Valongo - PTCON00024», no âmbito da Rede Natura 2000.

A área em causa é já parcialmente alvo de um projecto aprovado no âmbito do Programa Life Natureza - Conservação de Espécies Raras, que se iniciou em 1999, com uma duração de cinco anos, cujo objectivo consiste em conhecer e proteger espécies raras prioritárias através do levantamento do número de efectivos populacionais, estando igualmente em curso a aquisição de terrenos onde se localizam os habitats prioritários.

Importa preservar e recuperar um conjunto de espécies animais e vegetais, algumas delas com interesse comunitário, acrescendo a estes valores o património paleontológico em presença, que motivou a criação do Parque Paleozóico de Valongo.

Por outro lado, a importância científica dos afloramentos geológicos que ocorrem na área representa um elevado potencial para estudos científicos de investigadores nacionais e estrangeiros.

A proximidade dos locais acima referidos à área urbana possibilita o usufruto, por parte da sua população, de zonas com características especiais que permitem, em articulação com a conservação da natureza, a realização de actividades desportivas, de recreio e lazer e de visitas com fins didácticos.

A prossecução dos objectivos acima referidos aconselha a que se pondere a classificação, no todo ou em parte, das zonas mencionadas como área protegida, na sequência das iniciativas já tomadas pelos municípios de Valongo, Paredes, Gondomar e Penafiel.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o mérito da iniciativa de conferir um estatuto de protecção às serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, de modo a assegurar, no âmbito da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a defesa dos valores naturais, geológicos, geomorfológicos e culturais em presença e assegurar a fruição de tais espaços pelas populações de uma forma sustentada.

2 - Incumbir o Instituto da Conservação da Natureza de prestar aos municípios de Valongo, Paredes, Gondomar e Penafiel toda a colaboração para a instrução do processo de classificação como área protegida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, no todo ou em parte, das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, a submeter à apreciação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

3 - Encarregar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de coordenar com os referidos municípios as acções que, no imediato, tenham em vista a melhoria das condições ambientais das zonas em causa.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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