Portaria n.º 1442/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1442/2003 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel de infantaria, NIM 16600984, Joaquim Alberto Alves Santana, pela forma inteligente, dedicada, competente e eficaz como, ao longo dos dois últimos anos, desempenhou as suas funções no Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional.

Salienta-se a forma como desempenhou as tarefas essenciais para o correcto funcionamento do Secretariado Nacional do Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN), especialmente quando este órgão assumiu, cumulativamente, o Secretariado Internacional do CIMIN, período difícil, não só pela necessidade de criar as melhores condições para o emprego da EUROMARFOR na sua primeira operação real, "Operação Coherent Behaviour", mas também por não ter havido qualquer reforço interno do Secretariado para o desempenho desta missão. Salienta-se ter sido referido pelas outras representações nacionais do CIMIN a forma altamente meritória como Portugal desempenhou estas funções, tarefa pesada e muito exigente que ficou praticamente a cargo exclusivo do tenente-coronel Alves Santana.

Militar muito bem preparado, integrou-se de uma forma rigorosa, rápida e facilmente nas áreas de responsabilidade que lhe foram atribuídas e esteve sempre disponível, mesmo para além das horas normais de serviço, para satisfazer as mais variadas solicitações. Agindo com grande sentido de responsabilidade, impôs-se no Departamento pela qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

As suas capacidades técnico-militares ficaram, aliás, claramente demonstradas ao ter ganho dois concursos internacionais, um para a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e o outro para a Organização das Nações Unidas, o que além de constituir motivo de orgulho para o próprio é também a demonstração de uma condição de excelência para Portugal.

Dotado de excelentes qualidades profissionais e humanas, evidenciou em todos os seus actos dotes de carácter, espírito de obediência e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias. Íntegro, correcto, disciplinado e de esmerada educação o tenente-coronel Santana praticou em elevado grau a virtude da lealdade, mostrando-se digno de ocupar postos de grande responsabilidade, e vem desempenhando, de uma forma prestigiante, serviços relevantes e de muito mérito.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e de Defesa Nacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea b) do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de mérito militar de 2.ª classe o tenente-coronel Joaquim Alberto Alves Santana.

4 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).