Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Fronteira, aprovada pela Resolução…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Fronteira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e pelo 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Fronteira, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

Tal proposta decorre do ajustamento do perímetro urbano de Fronteira.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Fronteira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Fronteira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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