Portaria n.º 1497/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1497/2003 (2.ª série). - Por portaria de 15 de Outubro de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foram graduados ao posto de capitão, nos termos do artigo 69.º do EMFAR, os seguintes militares:
TEN INF 31402993, João Paulo Maia Martins.
TEN INF 23379693, José Paulo Silva Bartolomeu.
TEN ART 10096989, Pedro José Fernandes Seabra da Silva.
TEN ART 03928991, Carlos Miguel Cruto Roque.
TEN ART 38670891, Luís Miguel Claro Sardinha.
TEN ENG 23406193, José Fernando Barbosa de Sousa.
TEN TM 24793391, Jorge Miguel da Encarnação Vinagreiro.
TEN MED 34307491, Nuno Bessa Pinto Leite.
TEN ADMIL 22309491, Rita Isabel Mendonça da Luz.
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam desde a mesma data na situação de demorados na promoção nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 62.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 197.º, ambos do EMFAR.
29 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).