Portaria n.º 1507/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1507/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Rui Tainha Ribeiro do Rosário, investigador principal da carreira de investigação do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária, cessou, em 10 de Agosto de 2002, as funções de director de serviços de Estatística e Gestão de Informação no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de investigador-coordenador da mesma carreira:
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte;
1.º É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante do mapa anexo à Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 523/2001, de 25 de Maio, um lugar de investigador-coordenador, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 10 de Agosto de 2002.
27 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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