Portaria n.º 1516/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1516/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Sintra solicitou a cedência do prédio rústico com a área de 4700 m2, sito na Avenida de Duarte Pacheco, em Queluz, destinado a integrar o Parque Urbano Felício Loureiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Sintra, do prédio rústico com a área de 4700 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Queluz sob o artigo 4583, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz com a descrição n.º 02821/250293 e inscrição a favor do Estado G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina a ser integrado no Parque Urbano Felício Loureiro.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 105 944,55 a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
25 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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