Portaria n.º 1516/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1516/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Sintra solicitou a cedência do prédio rústico com a área de 4700 m2, sito na Avenida de Duarte Pacheco, em Queluz, destinado a integrar o Parque Urbano Felício Loureiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Sintra, do prédio rústico com a área de 4700 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Queluz sob o artigo 4583, descrito na Conservatória do Registo Predial de Queluz com a descrição n.º 02821/250293 e inscrição a favor do Estado G-1.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina a ser integrado no Parque Urbano Felício Loureiro.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 105 944,55 a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.

5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

25 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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