Portaria n.º 152/2003 — Altera a Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-13
Última atualização 2003-10-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-10-31, Portaria n.º 1251/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …

Altera a Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sócio-Cultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo I da Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sócio-Cultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003.

ANEXO I — (Portaria n.º 680/2002, de 19 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela

Curso de Gestão Sócio-Cultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

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