Resolução n.º 16/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 1

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Resolução n.º 16/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º do Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Janeiro de 2003, determina:

Artigo único

1 - É alterada a designação da opção de Avaliação e Gestão de Projectos e Inovação, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da resolução SU-22/98, de 13 de Julho, do senado universitário, para Avaliação e Gestão de Projectos e da Inovação.

2 - Consequentemente, o artigo 1.º da referida resolução passa a ter a seguinte redacção:

"1.º

Criação do curso

É criado na Universidade do Minho o curso de Especialização em Engenharia Industrial nas seguintes áreas de especialização:

a)

Logística e Distribuição;

b)

Avaliação e Gestão de Projectos e da Inovação;

c)

Qualidade, Segurança e Inovação;

d)

Gestão Industrial;

ministrando, em consequência, o respectivo curso."

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

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