Declaração de Rectificação n.º 16-E/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1226/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova as normas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1226/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área das pescas - subáreas de marinhagem e mestrança, produção aquícola, transformação do pescado e construção e reparação naval, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 20 de Outubro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 1226/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 20 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que se rectifica.

Assim, onde se lê:

«ANEXO N.º 3

Marinhagem da Pesca, Comércio e Tráfego Local»

deve ler-se:

«ANEXO N.º 12

Técnicas de Produção Aquícolas 1»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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