Portaria n.º 168/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 168/2003 (2.ª série). - Considerando que importa promover ao posto de capitão os tenentes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana que já satisfazem as exigências fixadas na lei, com vista à sua promoção ao posto imediato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, na alínea c) do artigo 198.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, o seguinte:
1.º São promovidos ao posto de capitão os oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:
Infantaria:
Tenente (920813) Mário José Machado Guedelha.
Tenente (920816) José Pedro Lima de Sá.
Tenente (980812) Paulo Jorge Macedo Gonçalves.
Tenente (920819) Vítor Jorge Mendes Assunção.
Tenente (920810) Carlos Alexandre Quatorze Pereira.
Tenente (920818) Paulo Jorge Soares dos Santos.
Cavalaria:
Tenente (920815) João Carlos Marques Fonseca.
Tenente (920811) João Miguel Alves Esteves Marques dos Santos.
Tenente (920817) Jaselino Gouveia Seabra Ferreira.
Serviço de administração militar:
Tenente (920821) Norberto António Costa do Nascimento.
Tenente (920820) Rui Jorge Ferreira Lima Letras.
2.º Os oficiais acima referidos contam a antiguidade relativa ao posto de capitão e têm direito a perceber os vencimentos inerentes àquele posto, desde 1 de Outubro de 2002, data em que reuniram as condições de promoção, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 125.º e no n.º 2 do artigo 133.º, ambos do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
27 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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