Portaria n.º 176/2003 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

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de 20 de Fevereiro

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 36/2002, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Considerando o despacho, da directora-geral do Ensino Superior, n.º 25305/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, referente à adequação das instalações ao funcionamento do curso;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamentação

Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.

6.º

Início de funcionamento

O curso pode entrar em funcionamento a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um semestre curricular em cada semestre lectivo.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º

Vagas para 2002-2003

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em 35.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Janeiro de 2003.

ANEXO — Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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