Portaria n.º 176/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 176/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
1 SAR INF (88037160) Humberto Gonçalves - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 167.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, devendo ser considerado nesta situação desde 10 de Agosto de 1993. Fica com a remuneração mensal de 149 300$ (Euro744,71) desde 3 de Maio de 2001, data da sua apresentação em Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de Maio. Conta 54 anos, 10 meses e 26 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
6 de Dezembro de 2002. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por subdelegação, o Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.
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