Portaria n.º 18/2003 — Altera a Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto (renova até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-09
Última atualização 2008-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-13, Portaria n.º 873/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Altera a Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto (renova até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras situada no município de Montemor-o-Novo)

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de 9 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, processo n.º 259-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1797 ha, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda.

Verificou-se entretanto que o parecer da Direcção-Geral do Turismo não está correctamente referido no n.º 2.º da citada portaria, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do diploma atrás citado, parecer favorável.»

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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