Portaria n.º 183/2003 — Cria no Ministério da Justiça, com carácter temporário, a comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Ministério da Justiça, com carácter temporário, a comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional (CEDERSP)

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de 21 de Fevereiro

O sistema prisional é um elemento essencial para se alcançarem os objectivos da política criminal consubstanciada, fundamentalmente, nos princípios e normas constitucionais e de direito penal e processual penal em vigor.

Por outro lado, a execução das penas não pode ser vista desligada das condições concretas de funcionamento do sistema prisional.

Na prossecução do Programa do XV Governo Constitucional para a área da justiça, torna-se fundamental estabelecer um programa de acção coerente com as exigências legais e com a realidade do sistema prisional.

Há, pois, que analisar e discutir o sistema prisional em termos que possibilitem a definição do modelo adequado da sua organização e gestão, assente no mais amplo consenso possível, objectivo este que se pretende atingir com a criação da comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional, cujo regulamento é estabelecido na presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º É criada no Ministério da Justiça, com carácter temporário, a comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional (CEDERSP).

2.º A CEDERSP é criada por seis meses, a contar da data da posse dos seus membros, podendo a sua duração ser prorrogada até mais três meses, se tal se mostrar necessário à conclusão dos seus trabalhos.

3.º As missões atribuídas à CEDERSP são as seguintes:

a)

Analisar, em toda a sua extensão, as características estruturais e a situação actual do sistema prisional português, bem como os aspectos determinantes que, em termos de pressupostos legais e de ambiência externa, o condicionam;

b)

Considerar a informação relevante disponível, quer nacional quer estrangeira e internacional, que permita definir o modelo de organização e gestão de um sistema prisional mais adequado a um país da dimensão e características do nosso;

c)

Promover um amplo debate público nacional sobre os temas mais relevantes para a definição do futuro do nosso sistema prisional, designadamente com a colaboração das universidades e da sociedade civil;

d)

Elaborar um relatório final que, partindo das conclusões alcançadas, contenha as reflexões e recomendações da própria comissão e termine com a formulação de dois textos:

1) Linhas gerais da reforma do sistema prisional português, incluindo, se for caso disso, a recomendação das alterações de alguns dos seus pressupostos legais, que se mostrem indicadas;

2) Proposta de lei quadro de reforma do sistema prisional português, a submeter pelo Governo à Assembleia da República.

4.º Para o desempenho das missões definidas no artigo anterior, a CEDERSP, que reporta directamente à Ministra da Justiça, poderá utilizar todos os meios disponíveis de que careça, nomeadamente:

a)

Obtenção de contributos especializados;

b)

Requisição de dados estatísticos aos organismos e serviços do Ministério da Justiça;

c)

Realização de visitas de estudo;

d)

Contactos com as universidades e quaisquer elementos da sociedade civil;

e)

Promoção de debates, colóquios, seminários e outras formas de discussão pública que se lhe afigurem pertinentes;

f)

Divulgação de dados objectivos que possam contribuir para enriquecer o debate nacional que se pretende promover.

5.º A CEDERSP funcionará como autoridade administrativa independente e as suas iniciativas e decisões não carecem de qualquer autorização prévia, nem ficam sujeitas a quaisquer condicionamentos ou directrizes superiores.

6.º A CEDERSP terá a seguinte composição:

a)

Um presidente, nomeado livremente pela Ministra da Justiça, de entre personalidades de reconhecido mérito;

b)

O director-geral dos Serviços Prisionais;

c)

O presidente do Instituto de Reinserção Social;

d)

O director do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça;

e)

Um representante do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, escolhido pela Ministra da Justiça, com o acordo da direcção daquele;

f)

Um secretário, sem direito de voto, escolhido pela Ministra da Justiça com o acordo do presidente da comissão.

7.º A CEDERSP terá, em regra, uma reunião semanal e organizará livremente o seu modo de funcionamento.

8.º A CEDERSP será apoiada, no plano administrativo, pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 10 de Fevereiro de 2003.

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