Portaria n.º 184/2003 — Mantém em vigor para o ano de 2003 as limitações constantes nos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-21
Última atualização 2003-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2003-12-31, Portaria n.º 1423-A/2003 — Altera a Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, que estabelec…

Mantém em vigor para o ano de 2003 as limitações constantes nos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio (estabelece restrições à pesca da sardinha)

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de 21 de Fevereiro

A Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, fixou restrições várias à pesca da sardinha, incluindo fortes condicionantes à sua captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização em determinados períodos, bem como a limitação anual do esforço de pesca e a fixação de limites de desembarque para o conjunto de embarcações associadas em cada organização de produtores, para vigorarem durante o ano de 2001, tendo em conta a situação em que se encontrava o recurso da sardinha.

Estas medidas foram mantidas no ano de 2002 pela Portaria n.º 123-A/2002, de 8 de Fevereiro.

Os dados disponíveis sobre o estado do recurso indicam que o mesmo se encontra numa situação equilibrada, permitindo a continuidade da sua exploração de uma forma disciplinada, o que implica a continuação das medidas preconizadas no diploma referido, nas quais se incluem a fixação de limites máximos de actividade por embarcação e de volumes totais de captura por organização de produtores.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que para o ano de 2003 se mantenham em vigor as limitações constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 6 de Fevereiro de 2003.

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