Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A — Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2003-04-23
Última atualização 2023-03-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-03-08, Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A — Aprova a alteração do Programa Regional da Ág…

Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores

Histórico de alterações JSON API

O modelo de indicadores ambientais apresentado no âmbito do PRA foi elaborado de forma a ser utilizado no presente momento, mas igualmente no futuro, durante a implementação, acompanhamento e avaliação do PRA. A lista de indicadores a utilizar deverá, preferencialmente, ser a mesma para cada avaliação, de modo a permitir que se efectuem comparações interanuais. No entanto, poderá ser revista aquando da revisão do PRA, ou, caso haja necessidade evidente, aquando do processo de avaliação intercalar.

Os indicadores apresentados foram agrupados pelas nove áreas temáticas de actuação do PRA. Todos os indicadores deverão ser analisados no seu contexto, não devendo, contudo, ser apenas afectos à área temática respectiva, uma vez que em alguns casos os indicadores podem ser válidos em mais de uma área.

a)

Indicadores ambientais para a área temática 1 - abastecimento de água:

(ver quadro no documento original)

b)

Indicadores ambientais para a área temática 2 - qualidade da água:

(ver quadro no documento original)

c)

Indicadores ambientais para a área temática 3 - recursos naturais:

(ver quadro no documento original)

d)

Indicadores ambientais para a área temática 4 - riscos naturais ou antropogénicos:

(ver quadro no documento original)

e)

Indicadores ambientais para a área temática 5 - ordenamento do domínio hídrico e do território:

(ver quadro no documento original)

f)

Indicadores ambientais para a área temática 6 - quadro institucional e normativo:

(ver quadro no documento original)

g)

Indicadores ambientais para a área temática 7 - regime económico e financeiro:

(ver quadro no documento original)

h)

Indicadores ambientais para a área temática 8 - informação e participação do cidadão:

(ver quadro no documento original)

i)

Indicadores ambientais para a área temática 9 - conhecimento:

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).