Declaração de Rectificação n.º 19/2003 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2003, do Ministério da Administração Interna, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2003, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 40/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo do diploma, onde se lê «no n.º 4 do artigo 5.º que» deve ler-se «no n.º 4 do artigo 5.º do referido estatuto que».

2 - No 2.º parágrafo, onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro,» deve ler-se «ao abrigo do preceito legal supra-referido,».

3 - No n.º 1 do artigo 6.º do diploma, onde se lê «1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga (ou verificando-se o condicionalismo previsto no n.º 4 do artigo anterior - eliminado),» deve ler-se «1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).