Portaria n.º 190/2003 — Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos
de 21 de Fevereiro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa passa a denominar-se de Engenharia Industrial.
2.º
Alteração de estrutura
O curso de licenciatura em Engenharia Industrial desdobra-se nos seguintes ramos:
Alimentar;
Energia;
Produção.
3.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro - Alteração)
Universidade Moderna de Lisboa
Curso de Engenharia Industrial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramos de Energia e de Produção
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Energia
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo Alimentar
QUADRO N.º 8
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Energia
QUADRO N.º 9
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 10
5.º ano
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