Portaria n.º 190/2003 — Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa para Engenharia Industrial e a respectiva estrutura e plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Fevereiro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 842/93, de 9 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão da Produção da Universidade Moderna de Lisboa passa a denominar-se de Engenharia Industrial.

2.º

Alteração de estrutura

O curso de licenciatura em Engenharia Industrial desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Alimentar;

b)

Energia;

c)

Produção.

3.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 871/99, de 8 de Outubro - Alteração)

Universidade Moderna de Lisboa

Curso de Engenharia Industrial

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Alimentar

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramos de Energia e de Produção

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Alimentar

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Energia

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Produção

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Alimentar

QUADRO N.º 8

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Energia

QUADRO N.º 9

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Produção

QUADRO N.º 10

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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