Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2003 — Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vouzela

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vouzela

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Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal ou do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, ambos em elaboração.

O Plano Director Municipal de Vouzela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 17 de Junho, e a suspensão incide sobre uma área propriedade do município a sujeitar ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, classificada no Plano Director Municipal como espaço florestal arborizado e espaço florestal complementar.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal destina-se a possibilitar a criação de um espaço que permita a instalação de novas unidades industriais, tendo em conta o esgotamento de áreas industriais disponíveis no município, a existência de uma forte dinâmica económica nesta freguesia e a localização próxima do nó do IP 5 e da estrada regional n.º 228.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.

A Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro emitiu parecer favorável à presente suspensão.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vouzela na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, ambos em elaboração.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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