Portaria n.º 194/2003 — Actualiza, para o ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza, para o ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 80/2002, de 22 de Janeiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2002, tenham idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 456,79 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2002-2003 a alunos com idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2002-2003, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a)

Subsídio de alimentação - (euro) 66,10;

b)

Subsídio de transporte:

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Fevereiro de 2003.

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