Resolução do Conselho de Ministros n.º 195-A/2003 — Prorroga até 31 de Março de 2004 o período de duração do ESCOLHAS - Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 31 de Março de 2004 o período de duração do ESCOLHAS - Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens dos Bairros mais Vulneráveis dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

O ESCOLHAS - Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens dos Bairros mais Vulneráveis dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal foi aprovado, em Janeiro de 2001, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, tendo como objectivo o desenvolvimento de iniciativas e acções que contribuíssem para a diminuição da criminalidade juvenil na faixa etária dos 12 aos 18 anos.

O Programa ESCOLHAS tornou possível desenvolver projectos de intervenção destinados a crianças e jovens, os quais permitiram prevenir comportamentos de risco, inverter percursos claramente desviantes e iniciar processos de socialização e de integração que se traduziram na aquisição de competências pessoais e sociais, no aumento dos níveis de formação escolar e na qualificação profissional face ao mercado de trabalho.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, que criou o Programa em referência, prevê que o mesmo tenha duração até 31 de Dezembro de 2003.

O Governo, consciente da importância da existência de condições que permitam continuar a intervir, articulando iniciativas das diversas entidades e agentes locais, junto dos jovens provindos de contextos sócio-económicos mais desfavoráveis e problemáticos, entende dever dar continuidade às acções que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito do Programa ESCOLHAS, dando-lhe claramente um novo impulso e dinâmica, designadamente através de uma diferente inserção orgânica.

Neste sentido, e tendo em vista permitir a implementação do novo modelo sem pôr em causa o regular funcionamento das acções e projectos que devam ter continuidade, é prorrogado o período de duração do Programa ESCOLHAS até 31 de Março de 2004.

Os encargos decorrentes da prorrogação do presente Programa são assegurados pelas verbas correspondentes, até 25% do valor orçamentado para o ano 2004.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 31 de Março de 2004 o período de duração do ESCOLHAS - Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens dos Bairros mais Vulneráveis dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).