Portaria n.º 196/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 196/2003 (2.ª série). - Na sequência do derrame de fuelóleo transportado pelo navio-tanque Prestige, que se afundou ao largo da costa espanhola da Galiza, o Instituto Hidrográfico foi solicitado, numa primeira fase, a estabelecer previsões sobre a deriva das manchas de poluição e, numa segunda fase, a proporcionar o aviso antecipado da possível aproximação das mesmas em relação à costa portuguesa, garantindo uma informação actualizada à célula de acompanhamento, constituída no âmbito do Governo para conduzir o processo de combate ao sinistro bem como assegurar a permanente informação aos órgãos de comunicação social do evoluir daquela situação altamente preocupante para Portugal.
O comandante Ezequiel, como director técnico do Instituto Hidrográfico, foi incumbido, tal como já havia sucedido no momento das operações de resgate das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios, de conduzir as operações conducentes a assegurar o permanente rastreio da poluição originada pelo Prestige, bem como de garantir uma informação rigorosa, actualizada e regular aos órgãos de comunicação social.
A acção do comandante Ezequiel, apoiada na grande capacidade científica do Instituto Hidrográfico, revestiu-se de elevado brilhantismo, reconhecido não só pelos governantes que dependeram do rigor da sua informação para a condução adequada e oportuna do combate ao sinistro mas também pela opinião pública e, significativamente, pelas diversas entidades estrangeiras envolvidas nesta catástrofe ambiental, daí resultando lustre para o Instituto Hidrográfico, a Marinha e a Defesa Nacional.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o capitão-de-mar-e-guerra Augusto Mourão Ezequiel.
23 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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