Portaria n.º 197/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 197/2003 (2.ª série). - O Dr. João António Gonçalves do Amaral, político de convicções, pautou a sua vida pela dedicação à causa pública.

Em particular, o Dr. João Amaral dedicou muito do seu tempo, do seu saber e da sua competência às questões da segurança e da defesa nacional, contribuindo de forma decisiva para a elevação do debate cívico destas matérias, bem como para a sua divulgação, esclarecimento e conhecimento públicos.

Enquanto político, deputado, articulista ou comentador, o Dr. João Amaral sempre honrou as instituições que servia e respeitou os adversários com quem polemizava, destacando-se pela prioridade e atenção que dava às áreas da defesa nacional e das Forças Armadas, seja nos aspectos conceptuais, seja nos aspectos mais práticos do pessoal ou do reequipamento militar.

Relembre-se, apenas a título de exemplo, o empenho que colocou no associativismo militar, o brilho das suas intervenções quanto às leis de programação militar, bem como o seu trabalho em prol da aprovação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, relativa ao regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, elaborando um relatório decisivo para o desenlace positivo desse processo.

Esta sua acção, à qual emprestou a sua elevada competência, um extraordinário desempenho e qualidades pessoais por todos reconhecidas, muito contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento de um desígnio para a Defesa Nacional.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o Dr. João António Gonçalves do Amaral, a título póstumo.

23 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).