Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2003/A — Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, de 15 de Dezembro (resolve encarregar a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais de estudar a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades)
Problemática das toxicodependências na Região Autónoma dos Açores
Ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
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