Portaria n.º 2/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-02
Última atualização 2005-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-04-21, Portaria n.º 438/2005 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Ciênci…

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Janeiro

A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Turismo, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 898/90, de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, constante do anexo à Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Dezembro de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro - alteração)

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Curso de Ciências Empresariais

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ciclo

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ciclo

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ciclo

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Recursos Humanos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

2.º ciclo

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Relações Públicas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 5

2.º ciclo

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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