Portaria n.º 2/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
de 2 de Janeiro
A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Turismo, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 898/90, de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, constante do anexo à Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Dezembro de 2002.
ANEXO — (Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro - alteração)
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso de Ciências Empresariais
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ciclo
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ciclo
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ciclo
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Recursos Humanos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
2.º ciclo
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Relações Públicas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 5
2.º ciclo
1.º ano
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