Declaração de Rectificação n.º 2-A/2003 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/M, que aprova medidas de reinserção familiar e social…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/M, que aprova medidas de reinserção familiar e social de utentes com permanência em meio hospitalar após alta clínica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «indispensável ao utente a fórmula» deve ler-se «indispensável ao utente, a fórmula».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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