Declaração de Rectificação n.º 2-C/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 168/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 168/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que altera o Decreto-Lei n.º 268/2000, de 24 de Outubro, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 72/168/CEE, do Conselho, e 72/180/CEE, da Comissão, de 14 de Abril, relativas aos caracteres e às condições mínimas para o exame das variedades de espécies de plantas hortícolas e de plantas agrícolas, respectivamente, na redacção dada pela Directiva n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 168/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, anexo I «Espécies hortícolas», parte A, n.os 31.1 e 31.2, onde se lê «2) Tubérculo:» deve ler-se «2) Raiz:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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