Declaração de Rectificação n.º 2-F/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 191/2003, do Ministério das Finanças, que altera o Regulamento Orgânico e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 191/2003, do Ministério das Finanças, que altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 191/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, «Área de gestão aduaneira», onde se lê:
«3 - ...»
deve ler-se:
«3 - ...
4 - ...»
No artigo 6.º, «Área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo», onde se lê «b) Direcção de Serviços sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.» deve ler-se «b) Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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