Declaração de Rectificação n.º 2-H/2003 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 7/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 7/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que determina que, em derrogação ao disposto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 64/99, de 4 de Novembro, não seja exigível aos produtores de culturas arvenses, para beneficiarem do regime de apoio instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1251/99, do Conselho, que se verifiquem certos condicionalismos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Despacho Normativo n.º 7/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê «no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 64/99, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Novembro de 1999» deve ler-se «no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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