Portaria n.º 200/2003 — Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Fevereiro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 505-D/99, de 15 de Julho, 214/2001, de 15 de Março, e 1085/2001, de 6 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo II e os quadros n.os 2 e 3 do anexo III da Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Fevereiro de 2003.

ANEXO II — (Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro - Alteração)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Cardiopneumologia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III — (Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro - Alteração)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Farmácia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

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