Decreto-Lei n.º 207/2003 — Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2003-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

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de 12 de Setembro

Através do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, o Centro Hospitalar da Cova da Beira foi transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Nos Estatutos aprovados ao abrigo daquele diploma ficou estabelecido que o Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde. Contudo, importa salvaguardar em termos legislativos a ligação deste estabelecimento de saúde à Universidade da Beira Interior, designadamente à Faculdade de Medicina, uma vez que o mesmo constitui um estabelecimento de apoio às actividades de investigação e ensino desenvolvidas por aquela instituição.

Impõem-se, por isso, proceder à alteração das normas constantes daquele diploma e, consequentemente, dos Estatutos aprovados pelo mesmo, de forma a traduzir e a consagrar legislativamente aquela dimensão da actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Por último, e sendo o Centro integrado por dois estabelecimentos hospitalares localizados em dois concelhos, torna-se também necessário traduzir esta especificidade na composição do conselho consultivo, enquanto órgão representativo das estruturas institucionais e sociais mais significativas da área de influência daqueles estabelecimentos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º — Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A.

Os artigos 3.º e 19.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ...

3 - ...

Artigo 19.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

Um representante de cada uma das assembleias municipais dos concelhos onde o Centro tem hospitais localizados;

c)

...

d)

Um representante dos utentes de cada um dos hospitais que integram o Centro, designados pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação;

e)

...

f)

...

g)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 1 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Setembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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